
Decreto não se aplica às universidades públicas
estaduais - Foto: Reprodução |
O governo de
São Paulo publicou hoje no DOE (Diário Oficial do Estado), o decreto nº 65.463
que suspende até o dia 31 de dezembro deste ano, a realização de concursos
públicos no âmbito da Administração direta e das autarquias.
Conforme a publicação, a decisão assinada ontem faz
parte de medidas para redução de despesas com pessoal e encargos sociais no
contexto da pandemia da Covid-19.
No documento, o governador João Doria justifica a necessidade de
priorização de recursos para combate à pandemia; ainda, a questão da
deterioração do cenário econômico nacional e, como consequência, da arrecadação
tributária.
Diante disso, ficam suspensos até o último dia do
ano:
·
os concursos públicos em andamento;
·
a admissão de estagiários;
·
as nomeações para cargos públicos e as admissões em
empregos públicos, quando vagos;
·
a fixação de metas e a realização de avaliações
referentes a bonificações e participações nos resultados que possam importar a
assunção de despesas adicionais.
Fica também vedada a abertura de novos concursos
públicos.
“As restrições de que trata o "caput"
deste artigo poderão ser afastadas, excepcionalmente, mediante despacho
conjunto dos secretários de governo, de Fazenda e Planejamento e de Projetos,
Orçamento e Gestão, à vista de pedido fundamentado do respectivo órgão ou
entidade”, explica o governador.
No artigo 2º, esclarece que o decreto não se aplica
às universidades públicas estaduais, “ficando-lhes recomendada a imediata
adoção de medidas para garantir sua solidez financeira ante a iminente redução
de suas receitas”.
O decreto já começa a valer a partir de hoje. (ROBERTO KAWASAKI)